2 de dez. de 2011

MUNICÍPIO, ESTADO E UNIÃO OFERECEM 41.406 CHANCES

SELEÇÕES ABERTAS


CÂMARA DE ANGRA DOS REIS
Vagas: 100
Salários: até R$ 2.369,78
Escolaridade: Níveis Fundamental, Médio e Superior
Prazo: até 15 de dezembro
Inscrições: www.institutomais.org.br 

COMLURB
Vagas: 500
Salários: R$ 740,63
Escolaridade: Ensino Fundamental completo
Prazo: até 9 de dezembro
Inscrições: www.domcintra.org.br 

PETROBRAS
Vagas: 350
Salários: de R$2.170,84 a R$ 6.217,19
Escolaridade: níveis Médio Técnico e Superior
Prazo: até 13 de dezembro
Inscrições: www.cesgranrio.org.br

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL 
Vagas: disponíveis ou que surgirem após homologação do concurso 
Salários: R$4.052,96 a R$6.611,39
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Prazo: de 30 de novembro até 22 de dezembro
Inscrições: http://portal.in.gov.br e www.consulplan.net

CONCURSOS PREVISTOS

MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES
Vagas: 1.293
Escolaridade: Nível Superior
Salários: até R$ 19.451

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
Vagas: 5 mil
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: de R$ 1.784 a R$ 7.931

ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO
Vagas: 560
Escolaridade: Nível Superior

UNIVERSIDADES FEDERAIS
Vagas: cerca de 13 mil
Escolaridade: Nível Superior
Salário: R$ 782,50 a R$ 3.916,88

UNIVERSIDADES ESTADUAIS DO RIO
Vagas: 144
Escolaridade: níveis Médio e Superior

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO RIO
Vagas: 800
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salário: R$ 3.215,31

SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO RIO
Vagas: 5.103
Escolaridade: níveis Médio e Superior

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO
Vagas: 40
Escolaridade: Nível Superior
Edital: em breve

DETRAN
Vagas: 96
Escolaridade: Nível Superior

MINISTÉRIO DO TRABALHO
Vagas: 600
Escolaridade: Nível Superior
Salário: R$ 13 mil

INSS — PERITOS
Vagas: 375
Escolaridade: Nível Superior
Salário: até R$ 9.824,53
Edital: 23 de dezembro

INSS — TÉCNICOS 
Vagas: 1.500
Escolaridade: Nível Médio  
Salário: até R$ 4.192,89
Edital: 23 de dezembro

ALERJ — GESTOR PÚBLICO
Vagas: 20
Escolaridade: Nível Superior

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DE SÃO GONÇALO
Vagas:40
Escolaridade: Médio e Superior

GUARDA MUNICIPAL DO RIO
Vagas: 308
Escolaridade: todos os níveis
Salários: R$ 703,64 a R$ 1.467,95

GUARDA MUNICIPAL DE NITERÓI
Vagas:200
Escolaridade: Nível Médio
Salários: R$ 1.100

POLÍCIA MILITAR DO RIO
Vagas:490
Escolaridade: Nível Médio
Salário: R$ 850 a R$ 1.200

SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA DO RIO
Vagas: 450
Escolaridade: Nível Superior

FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE
Vagas: 25
Escolaridade: níveis Superior e Médio

SECRETARIA DE PLANEJAMENTO DO ESTADO
Vagas: 447
Escolaridade: níveis Médio e Superior

POLÍCIA CIVIL
Vagas: 1.244
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: R$ 1.954 a R$ 8.945,81

POLÍCIA FEDERAL
Vagas: 1.352
Escolaridade: Nível Superior
Salário: R$ 7.514,33

MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO
Vagas: 6.804
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: R$ 4 mil a R$ 7 mil

PROCON-RJ
Vagas: 181
Escolaridade: níveis Médio e Superior
Salários: R$ 1.911 a R$ 5.460
Fonte: O Dia

Estado vai abrir 2.223 vagas com salários de até R$ 4,9 mil

 Profissionais e estudantes interessados em ingressar no funcionalismo público devem ficar atentos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, terça-feira, o projeto de Lei 1.056/11, do governo do estado, que cria a carreira de executivo público.

A proposta prevê a abertura de 703 vagas para o cargo de analista (Nível Superior) e 1.520 para assistente (Médio), no total de 2.223. Os cargos serão criados nas secretarias estaduais de Educação, de Saúde e de Planejamento. O projeto foi enviado ao governador Sérgio Cabral e deverá ser sancionado ou vetado em até 15 dias.
Os selecionados receberão salários de R$ 1 mil a R$ 2,2 mil (Nível Médio) e de R$ 1,7 mil a R$ 4,9 mil (Nível Superior). Valores serão acrescidos da Gratificação de Desempenho de Atividade (GDA) e do adicional de qualificação, que ainda serão definidos. O concurso será realizado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A instituição organizadora será a Fundação Ceperj.
O edital ainda será elaborado, mas a previsão é que seja divulgado até março do ano que vem. Aprovados terão que participar de um curso de formação e receberão, nesse período, bolsa-auxílio correspondente a 50% do salário-base pago após a nomeação.
Fonte: O Dia

FAETEC ABRE 603 VAGAS NAS REGIÕES NORTE E NOROESTE FLUMINENSE

A Fundação de Amparo à Escola Técnica (Faetec), órgão vinculado à Secretaria Estadual de Ciências e Tecnologia, está com inscrições abertas para o processo seletivo de 2012 para o primeiro semestre. Das 8.950 vagas disponíveis nas escolas de Ensino Médio Técnico, nos Institutos Superiores de Educação e nos Institutos Superiores de Tecnologia em todo Estado, 603 vagas estão disponíveis nas instituições de abrangência do Pólo Avançado da Faetec Norte e Noroeste Fluminense. O coordenador Etevaldo Pessanha participou do Folha no Ar de hoje e informou que as inscrições vão até o dia 9 de novembro e devem ser feitas pela internet, no site da Faetec (www.faetec.rj.gov.br). As provas objetivas estão marcadas para o dia 18 de dezembro, e a divulgação dos resultados será no dia 19 de janeiro de 2012.
Em Campos, o Centro Vocacional Tecnológico (CVT) de Cerâmica está com 27 vagas abertas para o curso Técnico de Cerâmica. Já a Escola Técnica Estadual João Barcelos Martins está oferecendo 175 vagas nos cursos de Administração, Análises Clínicas, Eletromecânica e Enfermagem.
O Instituto Superior de Educação Professor Aldo Muylaert (Isepam) está oferecendo 36 vagas para o curso de Pedagogia e 101 vagas para o Ensino Médio.
Na Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo, unidade de ensino da Faetec em Guarus, são 60 vagas para o curso técnico de Floresta e 30 vagas para o curso técnico de Fruticultura, ambos na parte da manhã. A escola oferece ainda 84 vagas para o Ensino Fundamental. Vale lembrar que os cursos oferecidos pela Escola Técnica Estadual Agrícola Antônio Sarlo não exigem pagamento da taxa de inscrição.
No Noroeste Fluminense, os interessados podem aproveitar a oportunidade e se inscreverem para os cursos oferecidos no Centro de Educação Tecnológica e Profissionalizante (Cetep) de Santo Antônio de Pádua. São 90 vagas para o curso Técnico de Informática, sendo que 60 vagas são candidatos que já tenham concluído o Ensino Médio (subseqüentes) e 30 vagas para os candidatos interessados em estudar o curso técnico articulado com o Ensino Médio, ou seja, realizar os dois cursos simultaneamente na unidade da Faetec.
Processo de inscrição
Para se inscrever, os candidatos deverão acessar o site da Faetec e clicar no link “Processo Seletivo Faetec 2012.1”. Todos os editais estão disponíveis neste link. Além de preencher o formulário, os candidatos devem imprimir o boleto bancário e, em seguida, pagar a taxa de inscrição, no valor de R$ 38, na rede bancária, o que automaticamente confirmará a inscrição. Todas as informações sobre os concursos estão disponíveis nos editais, disponibilizados no site da Faetec (www.faetec.rj.gov.br).
Vagas para Deficientes e Cotistas
Nos cursos técnicos, 5% das vagas são destinadas a pessoas portadoras de deficiência. O período para a entrega do laudo médico vai de 13 a 19 de outubro.
Já para os cursos dos Institutos Superiores de Tecnologia e de Educação, 45% das vagas são reservadas para os candidatos comprovadamente carentes, de acordo com a Lei nº 5346/08, assim distribuídos: 20% para estudantes oriundos da rede pública de ensino; 20% para estudantes negros e indígenas; 5% para pessoas com deficiência e filhos de policiais civis, militares, bombeiros militares, de inspetores de segurança e administração penitenciária, mortos ou incapacitados em razão do serviço, de acordo com o decreto nº 3298/99.
Calendário para o Ensino Técnico e Superior
- Período de inscrição: 13 de outubro a 9 de novembro
- Provas objetivas: 18 de dezembro
- Resultado final: 19 de janeiro de 2012
- Matrícula dos candidatos aprovados e classificados: 23 a 27 de janeiro de 2012.
Fonte: Folha da Manhã
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE ENSINO
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATO DOS SUBSECRETÁRIOS
PORTARIA CONJUNTA SUGEN/SUBGP N° 02
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE
MONTAGEM DE QUADRO DE HORÁRIOS E
ALOCAÇÃO DE PROFESSORES DENTRO
DAS UNIDADES ESCOLARES DA SEEDUC, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SUBSECRETÁRIO DE GESTÃO DE ENSINO E O SUBSECRETÁ-
RIO DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais,
tendo em vista o que consta no processo n° E-03/13.515/2011;
CONSIDERANDO:
- a necessidade de organização administrativa e pedagógica das unidades
escolares da Rede Pública Estadual de Educação;
- a necessidade de estabelecer critérios e normas que regulamentem
a distribuição das disciplinas no Quadro de Horários e a alocação de
professores regentes nas unidades escolares da SEEDUC,
RESOLVEM:
Art. 1°- A Direção da unidade escolar, em conjunto com a equipe técnico-
pedagógica, deverá, previamente, elaborar o Quadro de Horários,
distribuindo equilibradamente os tempos de aula de cada componente
curricular, de forma a evitar a acumulação de disciplinas pertencentes
à mesma área de conhecimento no mesmo dia, propiciando melhor
aproveitamento das aulas pelos alunos.
Art. 2°- O Quadro de Horários deverá estar em consonância com as
matrizes curriculares em vigência para as modalidades de ensino oferecidas
pela unidade escolar.
Art. 3°- O período para elaboração do Quadro de Horários da unidade
escolar no Sistema Conexão Educação será divulgado pela Superintendência
de Gestão de Pessoas.
Parágrafo Único - Após encerramento do período de elaboração, não
será permitida alteração do Quadro de Horários, que deverá ser mantido
até o final do ano letivo.
Art. 4°- De forma a contribuir com a organização administrativa e pedagógica
da unidade escolar, a alocação do professor deverá respeitar
a distribuição de disciplinas no Quadro de Horários previamente
elaborado pela Direção e a equipe técnico-pedagógica, e será realizada
obedecendo aos seguintes critérios:
I - somente 01 (um) professor por disciplina em cada turma;
II - o mesmo professor deverá suprir todos os tempos de sua disciplina
na turma, em conformidade com a Matriz Curricular vigente;
III - a carga horária da matrícula do professor deverá estar prioritariamente
integralizada na mesma unidade escolar;
IV - não será permitida a complementação de carga horária de professores
regentes em função extraclasse;
V - a carga horária do professor deverá ser distribuída da seguinte
forma:
a) Professores Docentes I 16 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo dois dias da semana;
b) Professores Docentes II 22 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidores
em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária em
efetiva regência distribuída em no mínimo dois dias da semana;
c) Professores Docentes I 30 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo três dias da semana;
d) Professores Docentes I 40 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em no mínimo três dias da semana.
e) Professores Docentes II 40 horas: distribuição da carga horária em
efetiva regência em todos os dias da semana, excetuando servidores
em rotina de aproveitamento, que deverão ter sua carga horária em
efetiva regência distribuída em no mínimo três dias da semana.
VI - a carga horária destinada a atividades pedagógicas/complementares
(planejamento) deverá ser cumprida dentro da unidade escolar.
No caso de complementação de carga horária em uma ou mais unidades
escolares a mesma deverá ser distribuída equitativamente.
Parágrafo Único - Fica expressamente proibida a alocação da carga
horária do professor em um único dia na mesma unidade escolar.
Art. 5° - A Direção da unidade escolar deverá, obrigatoriamente, iniciar
a alocação de professores a partir das séries/anos finais de cada
segmento.
Art. 6° - A Direção da unidade escolar deverá priorizar, quando da
escolha de turmas, a alocação de professores observando os critérios
na seguinte ordem:
I - Professores Docentes I na disciplina de ingresso, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no turno
de atuação;
II - Professores Docentes I na disciplina de habilitação, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente no
turno de atuação;
III - Professores Docentes II em rotina de aproveitamento, por antiguidade
dentro da unidade escolar, no exercício da função de regente
no turno de atuação.
§1° - Considerando a possibilidade de otimização de turmas no final
da enturmação dos alunos, os professores com prioridade de alocação
deverão ser alocados nas primeiras turmas criadas para cada série/
ano.
§2° - Os Professores vinculados a cursos e projetos de formação
ofertados pela SEEDUC que exijam atuação em séries/anos específicos
terão prioridade de alocação na sua unidade escolar.
§3° - Além dos critérios referidos acima, a alocação de professores
deverá observar o disposto no Decreto n°42.883 de 2011 e na Resolução
SEEDUC n° 4.686 de 2011 que estabelecem e normatizam,
respectivamente, a rotina de aproveitamento dos Professores Docentes
II.
Art. 7° - Para atendimento ao disposto no artigo anterior serão utilizados
como critérios de desempate, na seguinte ordem:
I - assiduidade e pontualidade do servidor;
II - participação nas atividades pedagógicas da unidade escolar (conselhos
de classe, projetos, avaliações internas e externas, lançamento
de notas no sistema);
III - cumprimento do currículo mínimo quando de sua regulamentação.
Art. 8° - É de responsabilidade do Diretor da unidade escolar:
I - registrar e manter atualizado o Quadro de Horários no sistema Conexão
Educação, de maneira que o mesmo reflita fielmente o horário
praticado pela unidade escolar;
II - encaminhar imediatamente à Regional os professores com carga
horária livre ou incompleta, para que a Coordenação de Gestão de
Pessoas providencie a complementação em outra unidade;
III - emitir, até o primeiro dia do mês subsequente, a declaração de
freqüência mensal dos servidores com complementação de carga horária,
a ser entregue ao professor para envio à unidade de lotação.
Art. 9° - Fica a cargo da Coordenação de Gestão de Pessoas da Regional,
com ratificação pela Diretoria Regional Pedagógica, autorizar:
I - a adequação da distribuição da carga horária do professor no Quadro
de Horários às necessidades locais quando estas forem identificadas;
II - a modificação do Quadro de Horários quando identificada a necessidade.
Art. 10 - A Direção da unidade escolar que não mantiver o seu Quadro
de Horários em consonância com as diretrizes estabelecidas na
presente Portaria estará sujeita às sanções administrativas previstas
no artigo 292 do Decreto nº 2.479/1979, e em caso de reincidência
poderá ocorrer a perda da função.
Art. 11 - Os casos omissos serão encaminhados pela Coordenação
de Gestão de Pessoas à SEEDUC, com simultânea comunicação para
ciência à Diretoria Regional Pedagógica.
Art. 12 - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor a partir da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 28 de novembro de 2011
ANTONIO JOSÉ VIEIRA DE PAIVA NETO
Subsecretário de Gestão de Ensino
LUIZ CARLOS BECKER JUNIOR
Subsecretário de Gestão de Pessoas
Fonte: D.O. publicado em 30-11-2011 - p.24

21 de nov. de 2011

Técnicas de Redação

I- NARRAÇÃO
Narrar é contar um fato, um episódio; todo discurso em que algo é CONTADO possui os seguintes elementos, que fatalmente surgem conforme um fato vai sendo narrado:
                                     onde ? 
                                        |
         quando?  ---      FATO    --- com quem?
                                        |
                                    como?
 A representação acima quer dizer que, todas as vezes que uma história é contada (é NARRADA), o narrador acaba sempre contando onde, quando, como e com quem ocorreu o episódio. É por isso que numa narração predomina a AÇÃO: o texto narrativo é um conjunto de ações; assim sendo, maioria dos VERBOS que compõem esse tipo de texto são os VERBOS DE AÇÃO. O conjunto de ações que compõem o texto narrativo, ou seja, a história que é contada nesse tipo de texto, recebe o nome de ENREDO.
As ações contidas no texto narrativo são praticadas pelas PERSONAGENS, que são justamente as pessoas envolvidas no episódio que está sendo contado ("com quem?" do quadro acima). As personagens são identificadas (=nomeadas) no texto narrativo pelos SUBSTANTIVOS PRÓPRIOS.
Quando o narrador conta um episódio, às vezes( mesmo sem querer) ele acaba contando "onde" (=em que lugar)  as ações do enredo foram realizadas pelas personagens. O lugar onde ocorre uma ação ou ações  é chamado de ESPAÇO, representado no texto pelos ADVÉRBIOS DE LUGAR.
Além de contar onde , o narrador também pode esclarecer "quando" ocorreram as ações da história. Esse elemento da narrativa é o TEMPO, representado no texto narrativo através dos tempos verbais, mas principalmente pelos ADVÉRBIOS DE TEMPO. É o tempo que ordena as ações no texto narrativo: é ele que indica ao leitor "como" o fato narrado aconteceu. A história contada, por isso, passa por uma INTRODUÇÃO (parte inicial da história, também chamada de prólogo), pelo DESENVOLVIMENTO do enredo (é a história propriamente dita, o meio, o "miolo" da narrativa, também chamada de trama) e termina com a CONCLUSÃO da história (é o final ou epílogo). Aquele que conta a história é o NARRADOR,  que pode ser PESSOAL (narra em 1a pessoa : EU...) ou IMPESSOAL (narra em 3a. pessoa: ELE...). Assim, o texto narrativo é sempre estruturado por verbos de ação, por advérbios de tempo, por advérbios de lugar e pelos substantivos que nomeiam as personagens, que são os agentes do texto, ou seja, aquelas pessoas que fazem as ações expressas pelos verbos, formando uma rede: a própria história contada.

II - DESCRIÇÃO
Descrever é CARACTERIZAR alguém, alguma coisa ou algum lugar através de características que particularizem o caracterizado em relação aos outros seres da sua espécie. Descrever, portanto, é também particularizar um ser. É "fotografar" com palavras. No texto descritivo, por isso, os tipos de verbos mais adequados (mais comuns) são os VERBOS DE LIGAÇÃO (SER, ESTAR, PERMANECER, FICAR, CONTINUAR, TER, PARECER, etc.), pois esses tipos de verbos ligam as características - representadas linguisticamente pelos ADJETIVOS - aos seres  caracterizados - representados pelos SUBSTANTIVOS. Ex. O pássaro é azul . 1-Caractarizado: pássaro / 2-Caracterizador ou característica: azul / O verbo que liga 1 com 2 : é
Num texto descritivo podem ocorrer tanto caracterizações objetivas (físicas, concretas), quanto subjetivas (aquelas que dependem do ponto de vista de quem descreve e que se referem às características não-físicas do caracterizado). Ex.: Paulo está pálido (caracterização objetiva), mas lindo! (carcterização subjetiva).   

III- DISSERTAÇÃO
Além da narração e da descrição há um terceiro tipo de redação ou de discurso: a DISSERTAÇÃO.
Dissertar é refletir, debater, discutir, questionar a respeito de um determinado tema, expressando o ponto de vista de quem escreve em relação a esse tema. Dissertar, assim, é emitir opiniões de maneira convincente, ou seja, de maneira que elas sejam compreendidas e aceitas pelo leitor ; e isso só acontece quando tais opiniões estão bem fundamentadas, comprovadas, explicadas, exemplificadas, em suma: bem ARGUMENTADAS (argumentar= convencer, influenciar, persuadir). A argumentação é o elemento mais importante de uma dissertação.
Embora dissertar seja emitir opiniões, o ideal é que o seu autor coloque no texto seus pontos de vista como se não fossem dele e sim, de outra pessoa ( de prestígio, famosa, especialista no assunto, alguém...), ou seja, de maneira IMPESSOAL, OBJETIVA e sem prolixidade ("encher lingüiça"): que a dissertação seja elaborada com VERBOS E PRONOMES EM TERCEIRA PESSOA. O texto impessoal soa como verdade e, como já citado, fazer crer é um dos objetivos de quem disserta.
Na dissertação, as idéias devem ser colocadas de maneira CLARA E COERENTE e organizadas de maneira LÓGICA:
a) o elo de ligação entre pontos de vista e argumento se faz de maneira coerente e lógica através das CONJUNÇÕES (=conectivos) - coordenativas ou subordinativas, dependendo da idéia que se queira introduzir e defender; é por isso que as conjunções são chamadas de MARCADORES ARGUMENTATIVOS.
b) todo texto dissertativo é composto por três partes coesas e coerentes: INTRODUÇÃO, DESENVOLVIMENTO e CONCLUSÃO.
A introdução é a parte em que se dá a apresentação do tema, através de um CONCEITO ( e conceituar é GENERALIZAR, ou seja, é dizer o que um referente tem em comum em relação aos outros seres da sua espécie) ou através de QUESTIONAMENTO(s) que ele sugere, que deve ser seguido de um PONTO DE VISTA e de seu ARGUMENTO PRINCIPAL. Para que a introdução fique perfeita, é interessante seguir esses passos:
  1. Transforme o tema numa pergunta;
  2. Responda a pergunta ( e obtém-se o PONTO DE VISTA);
  3. Coloque o porquê da resposta ( e obtém-se o ARGUMENTO).
O desenvolvimento contém as idéias que reforçam o argumento principal, ou seja, os ARGUMENTOS AUXILIARES e os FATOS-EXEMPLOS ( verdadeiros, reconhecidos publicamente).
A conclusão é a parte final da redação dissertativa, onde o seu autor deve "amarrar" resumidamente ( se possível, numa frase) todas as idéias do texto para que o PONTO DE VISTA inicial se mostre irrefutável, ou seja, seja imposto e aceito como verdadeiro.
Antes de iniciar a dissertação, no entanto, é preciso que seu autor: 1. Entenda bem o tema; 2. Reflita a respeito dele;3. Passe para o papel as idéias que o tema lhe sugere; 4. Faça  a organização textual ( o "esqueleto do texto"), pois a quantidade de idéias sugeridas pelo tema é igual a quantidade de parágrafos que a dissertação terá no  DESENVOLVIMENTO do texto.

Fonte: rosabe.hpg.ig.com.br/tecnicasredacao.htm

TESTE DE PRODUÇÃO TEXTUAL PARA O 7º ANO

  Texto I     1)  A relação do car n eirinho com os sintomas da gripe na propaganda se estabelece porque : a) Naldecon estimula a imaginação...