Com a medida, haverá a possibilidade de professores Docentes II enquadrados nos níveis C (nível superior com Licenciatura) e D (pós-graduação, mestrado e doutorado), previstos na Lei número 1.614/1990, lecionarem para o segundo segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio, nas disciplinas em que possuam habilitação específica, a critério da Secretaria de Educação e de acordo com as necessidades identificadas.
Uma das principais mudanças com a publicação do decreto será a redução da carga horária dos professores Docentes II em regime de 22 horas, que passarão a cumprir carga semanal de 16 horas. Quanto aos professores Docentes II em regime de 40 horas, fica estabelecida uma gratificação específica com vistas a igualar a remuneração desses profissionais à daqueles que lecionam para o segundo segmento do Ensino Fundamental e para o Ensino Médio.
- Esse é mais um ato do Governo do Estado em prol da valorização do professor, que é prioridade no planejamento estratégico da Seeduc. É um reconhecimento à categoria – afirmou o secretário de Estado de Educação, Wilson Risolia. Com a medida, a Secretaria de Educação trabalha, ainda, para a redução da carência de professores na rede estadual de ensino.
O decreto abre caminho para que, no futuro, outros professores Docentes II da rede estadual concluam o ensino superior e sejam aproveitados. Vale lembrar que a Seeduc tem em seu quadro cerca de 22 mil professores Docentes II. Devido ao Programa de Municipalização da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, a Secretaria de Estado de Educação não abre mais concurso para a efetivação de professores Docentes II, uma vez que cabe aos municípios ofertarem vagas
para esses segmentos.
Fonte; http//educacao.rj.gov.br
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